quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Acordo assinado no Vaticano reconhece personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil

O presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha, falou no dia 13, sobre o acordo firmado entre a Santa Sé e Governo brasileiro, a respeito da regulamentação jurídica da Igreja Católica no Brasil.
O acordo, constituído de 20 artigos, foi assinado pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim e pelo secretário de Estado do Vaticano, cardeal Tarcísio Bertone. A cerimônia aconteceu logo após o encontro do papa Bento XVI com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no escritório particular do pontífice.

“O grande elemento do acordo é o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil”, ressalta dom Geraldo. O presidente da CNBB enfatiza ainda que o acordo não traz privilégios para a Igreja Católica e nem discrimina outras confissões, que perante as leis brasileiras têm os mesmos direitos. “Aliás, as outras confissões podem até pleitear seus convênios com o governo”, acrescenta.

Dom Geraldo explica ainda que não há nenhum indício de a Igreja querer ocupar espaços que são do Estado, muito menos se colocar numa atitude como se pretendesse atrelar o Estado a ela. “O reconhecimento do Estado laico é um valor. A Igreja reafirma a importância do Estado laico, porque luta pela liberdade religiosa de todos. É um direito da pessoa humana que precisa ser respeitado. Então, esse aspecto da laicidade do Estado não é de forma alguma ferido pelo acordo, pelo contrário é reafirmado”, diz.

Entre outros aspectos contemplados no acordo, dom Geraldo destaca o reconhecimento da filantropia e de benefícios tributários, respeitando as leis e as condições de paridade com outras entidades civis da mesma natureza; a colaboração com o Estado no campo cultural; a assistência religiosa aos cidadãos internados em estabelecimentos de saúde ou detidos nos presídios, a paridade de tratamento às escolas e demais institutos católicos de ensino; o ensino católico, assim como de outras confissões religiosas, nas escolas públicas de ensino fundamental; o reconhecimento dos efeitos civis, não só do casamento religioso, mas também das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial. HistóricoO acordo assinado na Santa Sé foi uma idéia, segundo dom Geraldo, do ex-presidente da CNBB dom Ivo Lorscheider, falecido no ano passado.

A iniciativa esteve em discussão desde os anos 90, quando dom Ivo propôs aos bispos do Brasil reunidos em Assembléia que a CNBB encaminhasse à Santa Sé, por meio da Nunciatura Apostólica, o pedido de se formalizar um acordo entre a Igreja e o Estado brasileiro. “O documento que tínhamos até então era extremamente precário e criava muitas dificuldades e embaraços para registros em cartórios, bancos, repartições”, explica dom Geraldo. “A Igreja Católica no Brasil tinha um conhecimento jurídico que vinha de um decreto promulgado logo após a Proclamação da República. Portanto, há algum tempo se levantava a questão de ter a necessidade jurídica mais perfeita e mais completa” , acrescenta.

Nenhum comentário: